As faltas dadas pelos praticantes das seleções nacionais durante o período de preparação e participação competitiva devem ser justificadas mediante entrega de declaração comprovativa emitida pelo IPDJ, I.P., por solicitação da respetiva federação desportiva, sem prejuízo das consequências escolares daí decorrentes, nos termos do estabelecido no respetivo Estatuto do Aluno e demais legislação aplicável.
Artigo 8.º — Justificação de faltas
Vigente desde: 05/04/2013
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Em vigor desde 05/04/2013