É aprovado o processo de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, S.A. (EGF), o qual é especificamente regulado pelo presente decreto-lei, e pelas resoluções do Conselho de Ministros e demais instrumentos jurídicos que venham a estabelecer as condições finais e concretas das operações necessárias à sua execução.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/03/2014
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Em vigor desde 20/03/2014