- 1 -O processo de reprivatização da EGF ocorre mediante a alienação das ações representativas de até 100 % do seu capital social.
- 2 -A alienação das ações efetua-se através de um concurso público e de uma oferta pública de venda dirigida a trabalhadores da EGF, a realizar nos termos previstos na Lei n.º 11/90, de 5 de abril, alterada pelas Leis n.os 102/2003, de 15 de novembro, e 50/2011, de 13 de setembro, e no presente decreto-lei.
- 3 -Ao concurso público previsto no número anterior não se aplica o disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
- 4 -O processo de concurso respeita os princípios da transparência, da publicidade e da igualdade entre os interessados.
Artigo 2.º — Processo
Vigente desde: 20/03/2014
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Em vigor desde 20/03/2014