- 1 -O concurso é dirigido pela Parpública, Participações Públicas SGPS, S.A. (Parpública), que se deve articular em todas as suas fases, com a AdP - Águas de Portugal, SGPS, S.A., designadamente na elaboração dos relatórios a submeter ao Conselho de Ministros.
- 2 -Incumbe ainda à Parpública praticar todos os atos cuja competência não esteja expressamente atribuída a outra entidade.
- 3 -Compete ao Conselho de Ministros, mediante resolução, a seleção dos concorrentes para a fase de propostas vinculativas, a decisão sobre a existência de negociações e a escolha dos concorrentes selecionados para negociar e a escolha do concorrente vencedor, com base nos relatórios apresentados pela Parpública nos termos do n.º 1, relativos às correspondentes fases do processo do concurso.
Artigo 10.º — Competência para a condução do processo e para a prática dos atos finais de cada fase
Vigente desde: 20/03/2014
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