As receitas líquidas obtidas com a reprivatização do capital social da EGF são utilizadas pelo seu acionista AdP - Águas de Portugal, SGPS, S.A., para os fins estabelecidos na alínea b) do artigo 16.º da Lei n.º 11/90, de 5 de abril, alterada pelas Leis n.os 102/2003, de 15 de novembro, e 50/2011, de 13 de setembro.
Artigo 17.º — Afetação das receitas
Vigente desde: 20/03/2014
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Em vigor desde 20/03/2014