- 1 -Podem apresentar-se a concurso os interessados que reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Conhecimento e capacidade técnica e de gestão, comprovados no que respeita ao sector da gestão de resíduos ou de outras infraestruturas relevantes;
- b)Capacidade financeira, aferida por:
- i)Volume de negócios superior ao volume de negócios consolidado da EGF em, pelo menos, um dos últimos três exercícios sociais, e capitais próprios no último dia do exercício social que se iniciou em 2012 superiores aos capitais próprios da EGF; ou
- ii)Ativos sob gestão no último dia do exercício social que se iniciou em 2012 com valor superior a 300 000 000,00 EUR, no caso de se tratar de fundos ou estruturas de investimentos similares;
- c)Idoneidade.
- 2 -Em caso de agrupamento, o cumprimento dos requisitos previstos no número anterior afere-se da seguinte forma:
- a)O requisito da alínea a) tem de ser preenchido pelo menos por um dos membros do agrupamento;
- b)O requisito da subalínea i) da alínea b) ou da subalínea ii) da alínea b) tem de ser preenchido pela soma dos valores respeitantes aos membros do agrupamento;
- c)O requisito da alínea c) tem de ser preenchido por cada uma das entidades que integram o agrupamento.
- 3 -No momento da apresentação de propostas não vinculativas, os interessados que se apresentem em agrupamento devem, ainda, indicar a composição do capital social da pessoa coletiva a constituir nos termos do n.º 2 do artigo anterior.
- 4 -O caderno de encargos pode densificar os requisitos referidos no n.º 1.
- 5 -Para além dos documentos demonstrativos do preenchimento dos requisitos a que se refere o n.º 1, a proposta não vinculativa é ainda constituída por um documento com o preço adequado para a aquisição das ações, por um projeto estratégico para a EGF e pelos demais documentos a definir no caderno de encargos aprovado por resolução do Conselho de Ministros.
- 6 -Para efeitos do requisito da subalínea i) da alínea b), considera-se o valor de 157 000 000,00 EUR como volume de negócio da EGF em 2012 e o valor de 106 000 000,00 EUR os capitais próprios da EGF em 2012.
Artigo 5.º — Fase de apresentação de propostas não vinculativas
Vigente desde: 20/03/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2014