O produto das coimas reverte:
- a)60 % para o Estado;
- b)15 % para a entidade fiscalizadora;
- c)15 % para a entidade instrutora dos processos de contraordenação;
- d)5 % para o IPDJ, I. P.;
- e)5 % para a respetiva federação desportiva.
O produto das coimas reverte:
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Em vigor desde 09/04/2015