- 1 -A fiscalização da atividade do Fundo é assegurada por um revisor oficial de contas (ROC) designado de entre os revisores oficiais de contas registados junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
- 2 -O mandato do ROC tem a duração de três anos e é renovável por uma única vez, por igual período.
- 3 -O ROC fiscaliza a gestão do Fundo, devendo emitir pareceres sobre relatórios e contas da atividade do Fundo, os planos financeiros e os orçamentos anuais.
- 4 -As despesas com o ROC são suportadas pelo Fundo.
Artigo 14.º — Revisor oficial de contas
RevogadoVersão 3Vigente desde: 20/02/2026