- 1 -Constituem despesas do Fundo as resultantes dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atividades, incluindo as despesas de gestão, o apoio técnico e o apoio administrativo.
- 2 -Constituem ainda despesas do Fundo as entregas ao Turismo de Portugal, I. P., dos reembolsos recebidos decorrentes dos instrumentos de financiamento previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º
Artigo 7.º — Despesas
RevogadoVersão 3Vigente desde: 20/02/2026