Compete ao Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil:
- a)Garantir a articulação com todas as entidades integrantes do SIOPS;
- b)Coordenar operacionalmente os comandos regionais de emergência e proteção civil;
- c)Assegurar o comando e controlo das situações que pela sua natureza, gravidade, extensão e meios envolvidos ou a envolver requeiram a sua intervenção;
- d)Promover a análise das ocorrências e determinar as ações e os meios adequados à sua gestão;
- e)Assegurar a coordenação e a direção estratégica das operações de socorro;
- f)Acompanhar em permanência a situação operacional das entidades integrantes do SIOPS;
- g)Apoiar técnica e operacionalmente o Governo;
- h)Preparar diretivas e normas operacionais e difundi-las pelos escalões inferiores para planeamento ou execução;
- i)Propor os dispositivos nacionais, os planos de afetação de meios, as políticas de gestão de recursos humanos e as ordens de operações.