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Artigo 23.º-A — Competências dos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/02/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/02/2023

Decreto-Lei n.º 10/2023 - 1.ª Série(08/02/2023)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 31/12/2022 a 08/02/2023

Decreto-Lei n.º 90-A/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)

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