- 1 -O programa de apoio é aberto após a fixação do montante financeiro disponível, por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta fundamentada da DGARTES, após consulta do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.).
- 2 -O aviso de abertura é publicado pela DGARTES na 2.ª série do Diário da República, devendo remeter para um anúncio completo a publicar no seu sítio na Internet, o qual inclui:
- a)A indicação do programa de apoio;
- b)O prazo para a apresentação das candidaturas, que não pode ser inferior a 30 dias úteis;
- c)As missões da RTCP e os objetivos que o programa de apoio visa prosseguir;
- d)O montante global disponível;
- e)As entidades credenciadas;
- f)A forma de atribuição;
- g)Os critérios de apreciação.
- 3 -O anúncio deve, ainda, incluir:
- a)Patamares de financiamento, respetivos requisitos de admissibilidade e número máximo de equipamentos culturais a apoiar por patamar, caso aplicável;
- b)Princípios subjacentes à eventual prioridade conferida ao financiamento de determinados equipamentos culturais, designadamente em função da circunscrição territorial em que se inserem;
- c)Documentação exigida.
- 4 -A informação sobre a abertura do programa deve ser também disponibilizada no portal ePortugal, com uma hiperligação para o sítio na Internet da DGARTES.
Artigo 13.º — Abertura do programa de apoio
Vigente desde: 07/06/2021
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Em vigor desde 07/06/2021