- 1 -O apoio financeiro no âmbito do presente programa de apoio complementa os demais apoios atribuídos pelos municípios e outras entidades singulares ou coletivas, possibilitando o aumento de investimento.
- 2 -A previsão orçamental relativa à programação apresentada na candidatura inclui o montante financeiro a que a entidade se candidata, o qual deve corresponder, no máximo, a metade do orçamento da referida programação.
- 3 -O financiamento do remanescente é assegurado pelo proprietário ou entidade gestora do equipamento cultural, o qual não pode representar um decréscimo do investimento já assegurado, sem prejuízo do recurso a fontes de financiamento alternativas e ou parcerias estratégicas.
Artigo 15.º — Investimento e dotações orçamentais
Vigente desde: 07/06/2021
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Em vigor desde 07/06/2021