- 1 -A apreciação das candidaturas é realizada por uma comissão de apreciação, que submete, sob proposta fundamentada, a atribuição do apoio à homologação do diretor-geral da DGARTES.
- 2 -A comissão de apreciação é nomeada pelo membro do Governo responsável pela área da cultura sob proposta fundamentada da DGARTES, e é composta por consultores ou especialistas nas áreas artísticas e financeira e por um técnico da DGARTES, que coordena.
- 3 -A comissão de apreciação é composta por um mínimo de três e um máximo de nove membros efetivos e até dois suplentes.
- 4 -Na apreciação de candidaturas, a DGARTES fixa o prazo, não superior a 60 dias úteis, para a emissão do projeto de decisão previsto no n.º 6, em função do número e da complexidade das candidaturas a apreciar.
- 5 -Na apreciação das candidaturas são consultados os serviços ou organismos da área da cultura territorialmente competentes e, nos casos em que o plano de programação inclua a área do cinema e do audiovisual, o ICA, I. P.
- 6 -As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.
- 7 -O projeto de decisão, resultante da apreciação das candidaturas, é notificado aos candidatos para efeitos de audiência dos interessados.
- 8 -Havendo pronúncias, são as mesmas analisadas pela comissão de apreciação, a quem compete elaborar resposta fundamentada sobre as mesmas no prazo máximo de 15 dias úteis.
- 9 -Se da análise prevista no número anterior não resultar a alteração das candidaturas selecionadas para apoio financeiro, não há lugar a nova audiência de interessados.
- 10 -O diretor-geral da DGARTES, através do sítio na Internet da DGARTES, notifica os candidatos da decisão que inclui a lista definitiva da pontuação e dos apoios financeiros a conceder.
- 11 -À composição e funcionamento da comissão de apreciação aplicam-se as normas sobre a mesma matéria, constantes do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, e da respetiva portaria de regulamentação.
Artigo 18.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 07/06/2021
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Em vigor desde 07/06/2021