- 1 -O programa de apoio visa, de forma integrada, a concretização das missões da RTCP previstas no artigo 4.º da Lei n.º 81/2019, de 2 de setembro, bem como a promoção dos fins de interesse público e objetivos estratégicos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual.
- 2 -Os objetivos específicos para cada área artística são os previstos no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, e na portaria que o regulamenta e, no caso do cinema e do audiovisual, na Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, na sua redação atual.
- 3 -Compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) promover ações de valorização e qualificação dos recursos humanos afetos às atividades dos teatros e cineteatros que integram ou possam integrar a RTCP.
Artigo 2.º — Fins e objetivos
Vigente desde: 07/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2021