- 1 -A atribuição de apoio financeiro é formalizada mediante contrato escrito, celebrado entre a entidade beneficiária do apoio e a DGARTES.
- 2 -O contrato referido no número anterior contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Objeto;
- b)Direitos e obrigações das partes;
- c)Plano de programação e orçamento;
- d)Montante de financiamento e modo de pagamento;
- e)Mecanismos de acompanhamento;
- f)Prazo de vigência;
- g)Consequências em caso de incumprimento.
- 3 -O contrato deve concretizar, adicionalmente, as obrigações relativas às formas de colaboração previstas no artigo 8.º da Lei n.º 81/2019, de 2 de setembro.
- 4 -As entidades beneficiárias submetem no sítio na Internet da DGARTES, no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação para o efeito, os elementos e documentos indicados pela DGARTES, designadamente os documentos comprovativos da situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou autorização para a sua consulta nos respetivos sítios na Internet, nos casos aplicáveis.
Artigo 21.º — Formalização do apoio financeiro
Vigente desde: 07/06/2021
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Em vigor desde 07/06/2021