- 1 -São consideradas para apoio, nos termos do presente decreto-lei, as entidades responsáveis pela gestão dos teatros, cineteatros e de outros equipamentos culturais que integrem a RTCP, independentemente de serem, ou não, os respetivos proprietários.
- 2 -Não são consideradas para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as empresas do setor empresarial do Estado e das Regiões Autónomas.
Artigo 4.º — Âmbito subjetivo
Vigente desde: 07/06/2021
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Em vigor desde 07/06/2021