O disposto no artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 31 de março de 2022.
Artigo 6.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022