O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de março de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Ana Paula Martins.
Promulgado em 19 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 20 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º)
Tabela remuneratória a partir de 1 de janeiro de 2025
Farmacêutico assessor sénior
p)
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
n)
45
47
52
57
62
Farmacêutico assessor
p)
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
n)
36
39
41
43
45
47
Farmacêutico assistente
p)
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
7.ª
n)
26
28
30
32
34
36
38
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Remuneração dos residentes farmacêuticos a partir de 1 de janeiro de 2025
Residentes farmacêuticos
Nível TRU
3.º e 4.º anos
19
1.º e 2.º anos
17
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
Tabela remuneratória a partir de 1 de janeiro de 2026
Farmacêutico assessor sénior
p)
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
n)
47
49
54
59
64
Farmacêutico assessor
p)
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
n)
38
41
43
45
47
49
Farmacêutico assistente
p)
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
7.ª
n)
27
29
31
33
35
37
39
Tabela remuneratória a partir de 1 de janeiro de 2027
Farmacêutico assessor sénior
p)
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
n)
50
52
57
62
67
Farmacêutico assessor
p)
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
n)
40
43
45
47
49
51
Farmacêutico assistente
p)
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
7.ª
n)
29
31
33
35
37
39
41
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)
Remuneração dos residentes farmacêuticos a partir de 1 de janeiro de 2026
Residentes farmacêuticos
Nível TRU
3.º e 4.º anos
20
1.º e 2.º anos
18
Remuneração dos residentes farmacêuticos a partir de 1 de janeiro de 2027
Residentes farmacêuticos
Nível TRU
3.º e 4.º anos
21
1.º e 2.º anos
19
118858513