- 1 -Os museus dependentes da Direcção-Geral do Património Cultural são instituições permanentes, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, sem fins lucrativos e abertos ao público, que fazem investigação sobre os testemunhos materiais do homem e do seu meio ambiente, ao mesmo tempo que os adquirem, conservam e muito especialmente os expõem para fins de estudo, educação e recreio.
- 2 -Os objectivos mencionados no artigo anterior exercem-se no domínio da ciência museológica, nomeadamente nas áreas de:
- a)Museografia;
- b)Investigação;
- c)Acção cultural.
Artigo 1.º — (Atribuições)
Vigente desde: 20/03/1980
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