Por portaria dos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Administração Pública serão estabelecidos:
- a)O regime e as condições de atribuição dos subsídios e incentivos previstos;
- b)O valor ou valores de cada subsídio, quando for caso disso;
- c)Os municípios a integrar cada uma das zonas;
- d)Os períodos mínimos referidos no n.º 1 do artigo 8.º