- 1 -É extinto o Gabinete de Navegabilidade do Douro (GND), criado pelo Decreto-Lei n.º 127/85, de 26 de Abril.
- 2 -Os funcionários que estavam afectos ao GND em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento regressam aos lugares de origem.
- 3 -Os funcionários do quadro do GND são considerados disponíveis, nos termos da lei geral.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Outubro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho - António José Fernandes de Sousa - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 25 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 14.º — Gabinete de Navegabilidade do Douro
Vigente desde: 22/02/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/1994