- 1 -Os planos de recursos hídricos são constituídos por peças gráficas e escritas e contêm obrigatoriamente:
- a)Diagnóstico, incluindo inventários e análises da situação;
- b)Definição dos objectivos ambientais de curto, médio e longo prazos:
- c)Proposta de medidas e acções, com análise de cenários alternativos e com definição de prioridades;
- d)Programação física, financeira e institucional da implantação das medidas e acções seleccionadas.
- 2 -Os PBH devem conter:
- a)Um diagnóstico que inclui obrigatoriamente:
- i)O inventário das disponibilidades de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, incluindo o caudal sólido, com sua caracterização quantitativa e qualitativa;
- ii)O inventário e análise dos usos de recursos hídricos, actuais e futuros, incluindo as fontes poluidoras, com a sua caracterização quantitativa e qualitativa;
- iii)O inventário dos ecossistemas aquáticos e zonas húmidas relevantes;
- iv)O inventário das infra-estruturas hidráulicas e de saneamento básico existentes e projectadas;
- v)O inventário dos sítios de interesse patrimonial e arqueológico;
- vi)O balanço das disponibilidades e necessidades actuais e futuras, identificando as zonas e situações de carência;
- vii)A identificação de zonas e situações de risco, nomeadamente cheias, erosão e contaminação;
- viii)A avaliação das situações de cheia e de seca;
- b)Uma proposta de medidas e acções que inclui obrigatoriamente:
- i)A classificação das linhas de água em função dos usos:
- ii)A classificação dos cursos de água, lagos ou lagoas navegáveis ou flutuáveis, e não navegáveis nem flutuáveis;
- iii)As acções de protecção e valorização da rede hidrográfica;
- iv)As acções de protecção e valorização das águas subterrâneas;
- v)A previsão dos rios e ou troços de rios onde se aplica a taxa de regularização;
- vi)A definição de zonas a sujeitar a um ordenamento específico, nomeadamente albufeiras e orla costeira;
- vii)A proposta de classificação de zonas de protecção, nos termos definidos no artigo 3.º;
- viii)A identificação e selecção de projectos de infra-estruturas hidráulicas e de saneamento básico multimunicipais a executar;
- ix)As acções de regularização e controlo de cheias;
- x)Os balanços sedimentológicos;
- c)A programação física, financeira e institucional que inclui obrigatoriamente:
- i)A calendarização das acções;
- ii)O investimento previsto e fontes de financiamento;
- iii)As entidades responsáveis pela execução das medidas e pelo seu acompanhamento e controlo;
- iv)A elaboração de uma rede de monitorização.
- a)Um diagnóstico que inclui obrigatoriamente:
- 3 -O PNA deve conter:
- a)Um diagnóstico que inclui obrigatoriamente:
- i)A síntese dos diagnósticos efectuados pelo PBH;
- ii)A hierarquização dos problemas e potencialidades identificados;
- b)Uma definição de objectivos que inclui obrigatoriamente:
- i)A síntese, articulação e hierarquização dos objectivos definidos pelos PBH;
- ii)As formas de convergência entre os objectivos da política de recursos hídricos e os objectivos globais da política económica e social;
- c)Uma proposta de medidas e acções que inclui obrigatoriamente:
- i)As medidas necessárias para a coordenação dos diferentes PBH e a selecção das alternativas aí apresentadas, em articulação com os diferentes planos sectoriais e de ordenamento do território;
- ii)A definição de zonas e de vertentes de intervenção prioritária a nível nacional e de medidas e acções correspondentes;
- iii)A definição de programas e projectos de escala nacional, nomeadamente a previsão e condições de transferência de água entre bacias hidrográficas;
- iv)As medidas necessárias à articulação com Espanha do planeamento e gestão dos cursos de água internacionais;
- d)A programação física, financeira e institucional que inclui obrigatoriamente:
- i)A calendarização das acções de escala nacional;
- ii)Os critérios de financiamento dos programas e projectos nacionais e regionais;
- iii)A definição de procedimentos administrativos e legais necessários à execução dos planos;
- iv)As entidades responsáveis pela execução das medidas e pelo seu acompanhamento e controlo.
- a)Um diagnóstico que inclui obrigatoriamente:
Artigo 6.º — Conteúdo dos planos
Vigente desde: 22/02/1994
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