Regula o processo de planeamento de recursos hídricos e a elaboração e aprovação dos planos de recursos hídricos
Objecto
O presente diploma regula o processo de planeamento de recursos hídricos e a elaboração e aprovação dos planos de recursos hídricos.
Planeamento de recursos hídricos
Zonas de protecção
Tipologia
Competência
Conteúdo dos planos
Prazos
Validade dos planos
Conselho Nacional da Água
Competências do CNA
Conselho de bacia
Competências do CB
Articulação com outros planos
As acções e medidas definidas nos planos de recursos hídricos devem ser previstas em todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinem a ocupação física do solo, designadamente planos regionais e municipais de ordenamento do território.
Gabinete de Navegabilidade do Douro
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Outubro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho - António José Fernandes de Sousa - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 25 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.