- 1 -O PNA tem a duração máxima de 10 anos e deve ser obrigatoriamente revisto no prazo máximo de 8 anos.
- 2 -Os PBH têm a duração máxima de 8 anos e devem ser obrigatoriamente revistos no prazo máximo de 6 anos.
Artigo 8.º — Validade dos planos
Vigente desde: 22/02/1994
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Em vigor desde 22/02/1994