As receitas provenientes de venda de publicações e de prestação de serviços pelo Conselho Económico e Social serão utilizadas mediante a inscrição no respectivo orçamento de dotações com compensação em receita.
Artigo 35.º — Consignação de receitas ao Conselho Económico e Social
Vigente desde: 02/03/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/1995