O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1995.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Janeiro de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 21 de Fevereiro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Fevereiro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.