- 1 -São criadas no quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica (INMG) as carreiras de técnico meteorologista e de técnico geofísico, cuja dotação consta do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
- 2 -O conteúdo funcional das carreiras referidas no número anterior é o descrito no anexo II ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 1.º — Carreiras
Vigente desde: 24/02/1997
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Em vigor desde 24/02/1997