O presente diploma define as regras de recrutamento para a categoria de conselheiro de obras públicas e transportes, vogais permanentes, do quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, adiante designado por Conselho, e estabelece as respectivas remunerações.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 12/02/1999
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Em vigor desde 12/02/1999