Aprova o novo sistema de remunerações dos conselheiros de obras públicas e transportes
Objecto
O presente diploma define as regras de recrutamento para a categoria de conselheiro de obras públicas e transportes, vogais permanentes, do quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, adiante designado por Conselho, e estabelece as respectivas remunerações.
Recrutamento e ingresso
Regime de trabalho do pessoal conselheiro
O regime de trabalho do pessoal conselheiro é o de disponibilidade permanente.
Remunerações
Transição de pessoal
Quadro de pessoal
Encargos
Os encargos com o pessoal emergentes da publicação deste diploma são satisfeitos pelas disponibilidades das dotações orçamentais consignadas ao pagamento de remunerações certas e permanentes do pessoal do quadro do Conselho.
Legislação revogada
São revogadas todas as disposições legais em vigor que contrariem o que no presente diploma se contém, designadamente o Decreto-Lei n.º 235/89, de 25 de Julho, e o Decreto Regulamentar n.º 7/91, de 27 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fausto de Sousa Correia - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 2 de Fevereiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Fevereiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA I
(ver tabelas no documento original)
MAPA II
(ver tabela no documento original)