- 1 -Os lugares de conselheiro do quadro de pessoal do Conselho são preenchidos mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.
- 2 -Podem candidatar-se ao concurso referido no número anterior os técnicos superiores habilitados com licenciatura que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Pertençam às carreiras técnica superior, de investigação ou de docência universitária e exerçam actividades em área funcional fixada, para cada concurso, por despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, após prévia audição do corpo de conselheiros, a qual constará do aviso de abertura do concurso;
- b)Possuam provimento definitivo na categoria de assessor principal das carreira técnica superior de regime geral, na categoria de investigador-coordenador da carreira de investigação ou na categoria de professor catedrático da carreira de pessoal docente universitário;
- c)Tenham, pelo menos, 15 anos de bom e efectivo serviço nas carreiras mencionadas na alínea anterior com grau de licenciatura.
- 3 -As listas de classificação final dos concursos elaboradas pelos respectivos júris, após parecer do corpo de conselheiros, são submetidas pelo presidente do Conselho a homologação do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Artigo 2.º — Recrutamento e ingresso
Vigente desde: 12/02/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/1999