Estabelece um sistema de recompensa do desempenho dos trabalhadores médicos através da atribuição de um suplemento remuneratório, necessário para assegurar o funcionamento dos serviços de urgência.
Objeto
O presente decreto-lei estabelece um sistema de recompensa do desempenho aplicável à prestação de trabalho realizado por trabalhadores médicos, além do período normal de trabalho, quando excedidos os limites legais anuais de trabalho suplementar, de modo a assegurar o funcionamento dos serviços de urgência.
Sistema de recompensa do desempenho
Disponibilidade e acompanhamento
O trabalho prestado pelo médico além do período normal de trabalho e dos limites legais anuais do trabalho suplementar, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º, para garantir o normal funcionamento dos serviços de urgência, implica e pressupõe:
Autorização
Os custos associados à prestação de trabalho remunerada nos termos do presente regime não podem exceder, em cada serviço ou estabelecimento de saúde, os montantes pagos a título de trabalho suplementar em período homólogo do ano transato, corrigidos dos encargos decorrentes das atualizações salariais anuais, das alterações das estruturas remuneratórias aplicáveis aos trabalhadores médicos e da criação do regime de dedicação plena, salvo situações excecionais, devidamente autorizadas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, de acordo com proposta da entidade interessada.
Vigência e produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de julho de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim José Miranda Sarmento - Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia.
Promulgado em 10 de julho de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 11 de julho de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
117905353