A Administração e as associações sindicais estão limitadas pelo princípio da prossecução do interesse público e devem assegurar a apreciação, discussão e resolução das questões colocadas numa perspectiva global e comum a todos os serviços e organismos e aos trabalhadores da Administração Pública no seu conjunto, visando a dignificação da função pública e a melhoria das condições sócio-económicas dos mesmos trabalhadores.
Artigo 4.º — (Cláusula de salvaguarda)
Vigente desde: 03/02/1984
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Em vigor desde 03/02/1984