- 1 -Os candidatos colocados em resultado do concurso regulado no presente decreto-lei devem, no prazo de dois dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação, aceitar a colocação na aplicação eletrónica disponibilizada pela DGAE, acessível através do sítio eletrónico da DGAE e do Portal Único de Serviços.
- 2 -A não aceitação da colocação obtida determina a anulação da mesma e extingue o correspondente lugar no quadro da Escola para os efeitos do concurso regulado no presente decreto-lei.
Artigo 7.º — Aceitação
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024