Das listas de classificação final e de exclusão pode ser interposto recurso hierárquico para o membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da respetiva publicitação, através de formulário eletrónico disponibilizado pela DGAE no seu sítio eletrónico.
Artigo 6.º — Garantias de impugnação
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024