- 1 -Consideram-se na situação de disponibilidade os funcionários de justiça que aguardem colocação em vaga da sua categoria:
- a)Por ter findado a comissão de serviço em que se encontravam;
- b)Por terem regressado à actividade após cumprimento de pena;
- c)Por terem sido extintos os lugares que ocupavam;
- d)Nos demais casos previstos na lei.
- 2 -A situação de disponibilidade não implica perda de antiguidade ou vencimento.
ARTIGO 129.º — (Disponibilidade)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978