- 1 -Enquanto não forem providos os lugares de secretário judicial a que se referem o n.º 2 do artigo 15.º e n.º 1 do artigo 29.º, os actuais contadores mantêm-se em exercício, com a competência referida nos artigos 17.º e 31.º, respectivamente.
- 2 -Os actuais chefes de secretaria mantêm-se em exercício, com a competência prevista no n.º 1 do artigo 42.º, até ao provimento do lugar de secretário judicial.
ARTIGO 152.º — (Contadores e chefes de secretaria)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978