- 1 -As secretarias das relações são dirigidas por um secretário de tribunal superior e as Repartições Administrativa e Judicial por um chefe de repartição e um secretário judicial, respectivamente.
- 2 -As funções de chefia da Repartição Judicial são exercidas nos termos do n.º 3 do artigo 15.º
ARTIGO 29.º — (Chefia)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978