- 1 -As secretarias estão abertas ao público, todos os dias úteis, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas, excepto aos sábados, em que encerram às 13 horas.
- 2 -Em Lisboa e Porto, o primeiro período de abertura das secretarias decorre das 9 às 12 horas e o seu encerramento aos sábados tem lugar às 12 horas e 30 minutos.
ARTIGO 3.º — (Horário de abertura ao público)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978