Nas suas faltas e impedimentos o chefe da Repartição Administrativa e o secretário judicial são substituídos pelo mais antigo dos chefes de secção ou dos escrivães de direito, respectivamente.
ARTIGO 36.º — (Substituição dos chefes das Repartições Administrativa e Judicial)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978