- 1 -As secretarias dos tribunais de 1.ª instância são dirigidas por secretários judiciais ou por escrivães de direito.
- 2 -Quando chefiem secretarias, os escrivães de direito designam-se por chefes de secretaria.
ARTIGO 39.º — (Chefia das secretarias)
Vigente desde: 30/12/1978
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