As secretarias dos tribunais de 1.ª instância compreendem uma secção central e uma ou mais secções de processos.
ARTIGO 38.º — (Composição)
Vigente desde: 30/12/1978
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1978
As secretarias dos tribunais de 1.ª instância compreendem uma secção central e uma ou mais secções de processos.
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