As secretarias-gerais são chefiadas por secretários judiciais.
ARTIGO 49.º — (Chefia)
Vigente desde: 30/12/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1978
As secretarias-gerais são chefiadas por secretários judiciais.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1978