Para ingresso no arquivo do tribunal consideram-se findos:
- a)Os processos penais, decorridos três meses após decisão que os mande arquivar ou aguardar a produção de melhor prova, o trânsito em julgado da decisão absolutória ou a extinção do procedimento criminal da pena ou da medida de segurança;
- b)Os processos cíveis, decorridos três meses após o trânsito em julgado da respectiva sentença;
- c)Os processos parados há mais de um ano após a interrupção da instância.