- 1 -O quadro de oficiais de justiça compreende:
- a)Secretários de tribunais superiores;
- b)Secretários judiciais;
- c)Escrivães de direito;
- d)Escrivães-adjuntos;
- e)Oficiais de diligências;
- f)Escriturários judiciais.
- 2 -Os escrivães de direito são de 1.ª e de 2.ª classes.
ARTIGO 74.º — (Quadro de oficiais de justiça)
Vigente desde: 30/12/1978
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