O quadro de pessoal administrativo compreende:
- a)Chefes de repartição;
- b)Chefes de secção;
- c)Primeiros-oficiais;
- d)Segundos-oficiais;
- e)Terceiros-oficiais;
- f)Escriturários-dactilógrafos.
O quadro de pessoal administrativo compreende:
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Em vigor desde 30/12/1978