- 1 -Os encargos com os vencimentos dos funcionários de justiça e com a participação em custas são suportados pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior os encargos com os vencimentos relativos aos funcionários dos quadros das secretarias dos tribunais do trabalho e os vencimentos dos funcionários do quadro de pessoal administrativo, os quais são suportados por força de verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado.
ARTIGO 85.º — (Encargos)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978