- 1 -Até ao dia 15 de cada mês a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários declarará aberto concurso mediante aviso no Diário da República, com menção de todas as vagas que se tiverem verificado no mês anterior.
- 2 -No prazo de quinze dias, contado da publicação do aviso, os interessados enviarão os seus requerimentos à Direcção-Geral.
- 3 -Em cada concurso pode ser requerido mais do que um lugar, devendo, nesse caso, os candidatos graduar a sua preferência no respectivo requerimento.
- 4 -Findo o prazo do concurso, a Direcção-Geral requisitará ao Conselho Superior da Magistratura o currículo dos candidatos que já sejam funcionários de justiça.
ARTIGO 99.º — (Concurso)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978