- 1 -O provimento do pessoal técnico superior será efectuado por nomeação provisória ou em comissão de serviço pelo período de 3 anos e o do pessoal administrativo e auxiliar pelo período de 1 ano.
- 2 -Findos os prazos referidos no número anterior, os funcionários serão:
- a)Providos dfinitivamente, se tiverem revelado aptidão para o lugar;
- b)Exonerados ou regressarão ao serviço de origem, conforme se trate de nomeação provisória ou de comissão de serviço, se não tiverem revelado aptidão para o lugar.
- 3 -O tempo de serviço em regime de comissão conta, para todos os efeitos legais, como se fosse prestado:
- a)No lugar de origem, quando à comissão se não seguir provimento definitivo;
- b)No lugar do quadro da IGJ em que vier a ser provido definitivamente, finda a comissão.
Artigo 11.º — (Forma de provimento)
Vigente desde: 16/11/1982
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/11/1982