Enquanto não for publicado o regime geral de gratificações da função inspectiva, o pessoal do serviço de inspecção mantém o direito às actuais gratificações, acumuladas com o respectivo vencimento principal, nos seguintes termos:
- a)Os inspectores superiores, coordenadores e principais de jogos - a atribuída ao inspector técnico-chefe;
- b)Os inspectores de jogos de 1.ª classe e de 2.ª classe - a atribuída aos inspectores técnicos de 1.ª classe e de 2.ª classe.